DECRETO Nº 48.524, DE 14 DE JULHO DE 1960.
Atualiza o Plano Portuário Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 11, 12 e 27, da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958 e no artigo 2º do Decreto nº 46.434, de 15 de julho de 1959,
DECRETA: