Art. 1º. Fica atualizado o Plano Portuário Nacional que passará a ser constituído pela relação de obras e serviços a que se refere o art. 2º.
Art. 1º. Fica atualizado o Plano Portuário Nacional que passará a ser constituído pela relação de obras e serviços a que se refere o art. 2º.