Decreto 48.524/1960 - Artigo 3

Art. 3º. A aplicação total ou parcial dos investimentos fixados no artigo primeiro, dependerá, em cada caso, de aprovação prévia pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, dos programas, estudos, projetos, especificações, orçamentos e justificação econômica.

Decreto 48.524/1960 - Artigo 3

Art. 3º. A aplicação total ou parcial dos investimentos fixados no artigo primeiro, dependerá, em cada caso, de aprovação prévia pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, dos programas, estudos, projetos, especificações, orçamentos e justificação econômica.