TST - SDI1 - OJ nº 53 (Cancelada)

Título

MÉDICO. JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 3.999/61 .

Tese

A Lei nº 3.999/61 não estipula a jornada reduzida para os médicos, mas apenas estabelece o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas. Não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à 8ª, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário da categoria.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 370) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Histórico

Redação original - Inserida em 29.04.1994