Lei 1.697/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos cruzeiros), a fim de ocorrer ao pagamento de despesas relativas ao exercício de 1950 e correspondentes a diferença de aluguéis das salas em que funciona a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Niterói.

Lei 1.697/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos cruzeiros), a fim de ocorrer ao pagamento de despesas relativas ao exercício de 1950 e correspondentes a diferença de aluguéis das salas em que funciona a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Niterói.