Lei 14.052/2020 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. A contagem do prazo de que trata o art. 2º-C da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, inicia-se na data de entrada em vigor desta Lei.

Brasília, 8 de setembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Eduardo Pazuello
Bento Albuquerque
Ricardo de Aquino Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2020

Lei 14.052/2020 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. A contagem do prazo de que trata o art. 2º-C da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, inicia-se na data de entrada em vigor desta Lei.

Brasília, 8 de setembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Eduardo Pazuello
Bento Albuquerque
Ricardo de Aquino Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2020