Lei 14.368/2022 - Artigo 6

Art. 6º. O caput do art. 6º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

"Art. 6º ...............

...............

IV - empresa sediada no exterior, quando se tratar de aeronave industrializada no País e entregue a prestador de serviços de transporte aéreo regular sediado no território nacional.

..............." (NR)

Lei 14.368/2022 - Artigo 6

Art. 6º. O caput do art. 6º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

"Art. 6º ...............

...............

IV - empresa sediada no exterior, quando se tratar de aeronave industrializada no País e entregue a prestador de serviços de transporte aéreo regular sediado no território nacional.

..............." (NR)