Art. 6º. O caput do art. 6º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
"Art. 6º ...............
...............
IV - empresa sediada no exterior, quando se tratar de aeronave industrializada no País e entregue a prestador de serviços de transporte aéreo regular sediado no território nacional.
..............." (NR)