Lei 14.368/2022 - Artigo 10

Art. 10. As relações de trabalho decorrentes de serviços aéreos que envolvam aeronautas são regidas pelo disposto na legislação trabalhista, na Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, e nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho.

Lei 14.368/2022 - Artigo 10

Art. 10. As relações de trabalho decorrentes de serviços aéreos que envolvam aeronautas são regidas pelo disposto na legislação trabalhista, na Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, e nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho.