Lei 14.368/2022 - Artigo 15

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Paulo Guedes
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Carlos Alberto Gomes de Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2022

Lei 14.368/2022 - Artigo 15

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Paulo Guedes
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Carlos Alberto Gomes de Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2022