Lei 14.368/2022 - Artigo 14

Art. 14. Ficam revogados:

I - o art. 10 da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972;

II - da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973:

a) as alíneas a e b do parágrafo único do art. 2º;

b) os arts. 3º e 4º;

c) os incisos I, II e III do caput do art. 6º; e

d) do art. 7º:

1. os incisos I, II, III, IV e V do caput; e

2. o § 1º;

III - da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica):

a) os §§ 2º e 3º do art. 14;

b) o § 2º do art. 15;

c) o § 2º do art. 25;

d) o § 1º do art. 30;

e) o art. 34;

f) o § 2º do art. 36;

g) o parágrafo único do art. 37;

h) o § 1º do art. 40;

i) o art. 41;

j) os §§ 2º e 3º do art. 67;

k) o § 4º do art. 70;

l) o § 1º do art. 72;

m) os arts. 73, 74, 75 e 76;

n) a Seção II do Capítulo V do Título III;

o) os arts. 98 e 99;

p) do art. 102:

1. os incisos I e II do caput; e

2. o § 2º;

q) o art. 109;

r) o art. 113;

s) os arts. 116 e 117;

t) os §§ 1º, 2º e 3º do art. 118;

u) o art. 119;

v) o art. 125;

w) a Seção IV do Capítulo IV do Título IV;

x) o art. 147;

y) o art. 153;

z) o § 1º do art. 155;

aa) o parágrafo único do art. 160;

ab) os arts. 161 e 162;

ac) o parágrafo único do art. 172;

ad) o parágrafo único do art. 173;

ae) os arts. 174, 175 e 176;

af) o Capítulo II do Título VI;

ag) as Seções I, II e III do Capítulo III do Título VI;

ah) os arts. 193, 194, 195 e 196;

ai) os arts. 198, 199 e 200;

aj) o Capítulo IV do Título VI;

ak) o art. 204;

al) do art. 205:

1. os incisos I, II e III do caput; e

2. o § 1º;

am) os arts. 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213 e 214;

an) o Capítulo VI do Título VI;

ao) o inciso II do caput do art. 267;

ap) o art. 283;

aq) os §§ 1º e 2º do art. 288;

ar) o inciso V do caput do art. 289;

as) os incisos III e IV do caput do art. 299;

at) do art. 302:

1. a alínea w do inciso I do caput;

2. as alíneas i, y e z do inciso III do caput; e

3. a alínea j do inciso VI do caput; e

au) o art. 321;

IV - o art. 122 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e

V - da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005:

a) os incisos III e V do caput do art. 3º;

b) o inciso XIII do caput do art. 8º;

c) o parágrafo único do art. 11;

d) o art. 43; e

e) o § 3º do art. 49.

Lei 14.368/2022 - Artigo 14

Art. 14. Ficam revogados:

I - o art. 10 da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972;

II - da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973:

a) as alíneas a e b do parágrafo único do art. 2º;

b) os arts. 3º e 4º;

c) os incisos I, II e III do caput do art. 6º; e

d) do art. 7º:

1. os incisos I, II, III, IV e V do caput; e

2. o § 1º;

III - da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica):

a) os §§ 2º e 3º do art. 14;

b) o § 2º do art. 15;

c) o § 2º do art. 25;

d) o § 1º do art. 30;

e) o art. 34;

f) o § 2º do art. 36;

g) o parágrafo único do art. 37;

h) o § 1º do art. 40;

i) o art. 41;

j) os §§ 2º e 3º do art. 67;

k) o § 4º do art. 70;

l) o § 1º do art. 72;

m) os arts. 73, 74, 75 e 76;

n) a Seção II do Capítulo V do Título III;

o) os arts. 98 e 99;

p) do art. 102:

1. os incisos I e II do caput; e

2. o § 2º;

q) o art. 109;

r) o art. 113;

s) os arts. 116 e 117;

t) os §§ 1º, 2º e 3º do art. 118;

u) o art. 119;

v) o art. 125;

w) a Seção IV do Capítulo IV do Título IV;

x) o art. 147;

y) o art. 153;

z) o § 1º do art. 155;

aa) o parágrafo único do art. 160;

ab) os arts. 161 e 162;

ac) o parágrafo único do art. 172;

ad) o parágrafo único do art. 173;

ae) os arts. 174, 175 e 176;

af) o Capítulo II do Título VI;

ag) as Seções I, II e III do Capítulo III do Título VI;

ah) os arts. 193, 194, 195 e 196;

ai) os arts. 198, 199 e 200;

aj) o Capítulo IV do Título VI;

ak) o art. 204;

al) do art. 205:

1. os incisos I, II e III do caput; e

2. o § 1º;

am) os arts. 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213 e 214;

an) o Capítulo VI do Título VI;

ao) o inciso II do caput do art. 267;

ap) o art. 283;

aq) os §§ 1º e 2º do art. 288;

ar) o inciso V do caput do art. 289;

as) os incisos III e IV do caput do art. 299;

at) do art. 302:

1. a alínea w do inciso I do caput;

2. as alíneas i, y e z do inciso III do caput; e

3. a alínea j do inciso VI do caput; e

au) o art. 321;

IV - o art. 122 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e

V - da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005:

a) os incisos III e V do caput do art. 3º;

b) o inciso XIII do caput do art. 8º;

c) o parágrafo único do art. 11;

d) o art. 43; e

e) o § 3º do art. 49.