Decreto 86.834/1982 - Artigo 1

Art. 1º. Fica a RÁDIO CINDERELA S/A., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 477, de 27 de maio de 1977, publicado no Diário Oficial da União do dia 02 de junho de 1977.

Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 477/77.

Decreto 86.834/1982 - Artigo 1

Art. 1º. Fica a RÁDIO CINDERELA S/A., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 477, de 27 de maio de 1977, publicado no Diário Oficial da União do dia 02 de junho de 1977.

Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 477/77.