Lei 8.116/1990 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 13 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.12.1990

Lei 8.116/1990 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 13 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.12.1990