Lei 3.051/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBISTCHEK
Nereu Ramos.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1956

Lei 3.051/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBISTCHEK
Nereu Ramos.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1956