Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.564.467,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e sete cruzeiros), destinado ao pagamento de servidores, nos meses de agôsto a dezembro de 1954, do Departamento de Produção do Território do Acre, que deveriam ter sido pagos à conta da Verba 3, Serviços e Encargos.