DECRETO Nº 88.246, DE 20 DE ABRIl DE 1983.
Outorga concessão à RÁDIO EMISSORA BATOVI LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 6.721/81 (Edital nº 27/81),
DECRETA: