Lei 6.159/1974 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1974

Lei 6.159/1974 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1974