Lei 12.850/2013 - Artigo 18

Seção V
Dos Crimes Ocorridos na Investigação e na Obtenção da Prova


Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Lei 12.850/2013 - Artigo 18

Seção V
Dos Crimes Ocorridos na Investigação e na Obtenção da Prova


Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.