Lei 12.850/2013 - Artigo 3-A

Seção I
Da Colaboração Premiada
(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)


Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Lei 12.850/2013 - Artigo 3-A

Seção I
Da Colaboração Premiada
(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)


Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)