Art. 12. O requerimento de transferência de recursos financeiros da União poderá ser encaminhado pelo Estado nas seguintes hipóteses:
I - quando o desastre atingir mais de um Município; ou
II - quando a gravidade do desastre prejudicar a realização dos atos formais da administração pública municipal.
I - quando o desastre atingir mais de um Município; ou
II - quando a gravidade do desastre prejudicar a realização dos atos formais da administração pública municipal.