Decreto 11.219/2022 - Artigo 12

Art. 12. O requerimento de transferência de recursos financeiros da União poderá ser encaminhado pelo Estado nas seguintes hipóteses:

I - quando o desastre atingir mais de um Município; ou

II - quando a gravidade do desastre prejudicar a realização dos atos formais da administração pública municipal.

Decreto 11.219/2022 - Artigo 12

Art. 12. O requerimento de transferência de recursos financeiros da União poderá ser encaminhado pelo Estado nas seguintes hipóteses:

I - quando o desastre atingir mais de um Município; ou

II - quando a gravidade do desastre prejudicar a realização dos atos formais da administração pública municipal.