Art. 40. O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 11.655, de 2023)
Decreto 11.219/2022 - Artigo 40
Art. 40. O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 11.655, de 2023)