Seção II
Da transferência de recursos para ações de resposta em áreas atingidas por desastres
Da transferência de recursos para ações de resposta em áreas atingidas por desastres
Art. 9º. As ações de resposta de que trata o inciso V do caput do art. 2º do Decreto nº 10.593, de 2020, compreenderão:
I - ações de socorro e de assistência à população atingida pelo desastre; e
II - ações de restabelecimento na área atingida pelo desastre.