Decreto 11.219/2022 - Artigo 9

Seção II
Da transferência de recursos para ações de resposta em áreas atingidas por desastres


Art. 9º. As ações de resposta de que trata o inciso V do caput do art. 2º do Decreto nº 10.593, de 2020, compreenderão:

I - ações de socorro e de assistência à população atingida pelo desastre; e

II - ações de restabelecimento na área atingida pelo desastre.

Decreto 11.219/2022 - Artigo 9

Seção II
Da transferência de recursos para ações de resposta em áreas atingidas por desastres


Art. 9º. As ações de resposta de que trata o inciso V do caput do art. 2º do Decreto nº 10.593, de 2020, compreenderão:

I - ações de socorro e de assistência à população atingida pelo desastre; e

II - ações de restabelecimento na área atingida pelo desastre.