Decreto 11.219/2022 - Artigo 31

Art. 31. Os agentes do ente federativo beneficiário são responsáveis, para todos os efeitos legais, pelos atos que praticarem em cada uma das etapas necessárias à elaboração do orçamento e do projeto e à licitação, à contratação, à execução e à fiscalização das obras ou dos serviços.

Decreto 11.219/2022 - Artigo 31

Art. 31. Os agentes do ente federativo beneficiário são responsáveis, para todos os efeitos legais, pelos atos que praticarem em cada uma das etapas necessárias à elaboração do orçamento e do projeto e à licitação, à contratação, à execução e à fiscalização das obras ou dos serviços.