Decreto 11.219/2022 - Artigo 36

Art. 36. A autoridade responsável pela prestação de contas será responsabilizada, na forma prevista em lei, na hipótese de incluir, ou de fazer incluir, documento ou informação falsa na prestação de contas.

Decreto 11.219/2022 - Artigo 36

Art. 36. A autoridade responsável pela prestação de contas será responsabilizada, na forma prevista em lei, na hipótese de incluir, ou de fazer incluir, documento ou informação falsa na prestação de contas.