Decreto 11.219/2022 - Artigo 4

Art. 4º. A União prestará apoio complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em relação à execução das ações de prevenção e de resposta e recuperação de que trata este Decreto.

Parágrafo único. Na hipótese de despesas realizadas com recursos financeiros próprios dos entes federativos, não haverá apoio complementar federal para ressarcimento.

Decreto 11.219/2022 - Artigo 4

Art. 4º. A União prestará apoio complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em relação à execução das ações de prevenção e de resposta e recuperação de que trata este Decreto.

Parágrafo único. Na hipótese de despesas realizadas com recursos financeiros próprios dos entes federativos, não haverá apoio complementar federal para ressarcimento.