Decreto 11.219/2022 - Artigo 26

Art. 26. A solicitação de recursos financeiros adicionais pelo ente federativo deverá ser motivada e demonstrar a necessidade do aporte federal complementar.

Parágrafo único. Na hipótese de aprovação técnica do requerimento de recursos financeiros adicionais e de não haver disponibilidade orçamentária correspondente, o ente federativo beneficiário poderá arcar com os custos adicionais, a título de contrapartida financeira.

Decreto 11.219/2022 - Artigo 26

Art. 26. A solicitação de recursos financeiros adicionais pelo ente federativo deverá ser motivada e demonstrar a necessidade do aporte federal complementar.

Parágrafo único. Na hipótese de aprovação técnica do requerimento de recursos financeiros adicionais e de não haver disponibilidade orçamentária correspondente, o ente federativo beneficiário poderá arcar com os custos adicionais, a título de contrapartida financeira.