Decreto 11.219/2022 - Artigo 11

Art. 11. O ente federativo encaminhará requerimento de transferência de recursos financeiros da União à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio de sistema informatizado, para a execução das ações de socorro e de assistência às vítimas de desastres. (Redação dada pelo Decreto nº 11.655, de 2023)

Decreto 11.219/2022 - Artigo 11

Art. 11. O ente federativo encaminhará requerimento de transferência de recursos financeiros da União à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio de sistema informatizado, para a execução das ações de socorro e de assistência às vítimas de desastres. (Redação dada pelo Decreto nº 11.655, de 2023)