Lei 9.648/1998 - Artigo 21

Art. 21. São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.531, em suas sucessivas edições.

Lei 9.648/1998 - Artigo 21

Art. 21. São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.531, em suas sucessivas edições.