Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto-Lei nº 1.872, de 21 de maio de 1981, o art. 12 da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, o art. 3º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, e o art. 2º da Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.