Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor de Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.