Decreto 385/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio -FUNAI, da área indígena Perigara, localizada no Município de Barão de Melgaço, Estado do Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 10.740,4115ha (dez mil, setecentos e quarenta hectares, quarenta e um ares e quinze centiares) e perímetro de 61.911,39m (sessenta e um mil, novecentos e onze metros e trinta e nove centímetros).

Decreto 385/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio -FUNAI, da área indígena Perigara, localizada no Município de Barão de Melgaço, Estado do Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 10.740,4115ha (dez mil, setecentos e quarenta hectares, quarenta e um ares e quinze centiares) e perímetro de 61.911,39m (sessenta e um mil, novecentos e onze metros e trinta e nove centímetros).