Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtornos Mentais, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de outubro.
Lei 13.061/2014 - Artigo 1
Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtornos Mentais, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de outubro.