LEI Nº 5.224, DE 17 DE JANEIRO DE 1967.
Isenta do impôsto de importação equipamento de televisão importado pela Rádio Difusora do Maranhão Ltda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.224, DE 17 DE JANEIRO DE 1967.
Isenta do impôsto de importação equipamento de televisão importado pela Rádio Difusora do Maranhão Ltda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.224, DE 17 DE JANEIRO DE 1967.
Isenta do impôsto de importação equipamento de televisão importado pela Rádio Difusora do Maranhão Ltda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: