DECRETO Nº 7.961-B, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1880
Designa a ordem em que devem ser extrahidas as loterias no anno de 1881.
Hei por bem, em virtude do disposto no art. 2º da Lei nº 1099 de 18 de Setembro de 1860, que na extracção das loterias, no anno de 1881, se observe a ordem marcada na relação, que com este baixa, assignada por José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Antonio Saraiva.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1880