Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito, em relação ao disposto nos arts. 2º e 3º, para os fatos geradores ocorridos a partir de 10 de dezembro de 2002.
Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.11.2002
Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.11.2002