TST - SDI1 - OJ nº 95

Título

EMBARGOS PARA SDI. DIVERGÊNCIA ORIUNDA DA MESMA TURMA DO TST. INSERVÍVEL.

Tese

ERR 125320/94, SDI-Plena
Em 19.05.97, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que acórdãos oriundos da mesma Turma, embora divergentes, não fundamentam divergência jurisprudencial de que trata a alínea "b", do artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho para embargos à Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção I.

Observação

(inserida em 30.05.1997).

Precedentes

ERR-RR - 2969-78.1988.5.01.5555 — José Carlos da Fonseca — 19/04/1991
ERR-RR - 110346-44.1994.5.03.5555 — Francisco Fausto — 01/08/1997
E-RR - 125320-86.1994.5.03.5555 — Francisco Fausto — 01/08/1997
E-RR - 334482-80.1996.5.02.5555 — Rider de Brito — 18/08/2000