CAPÍTULO VIIIDos Crimes e das PenasArt. 24. Utilizar embrião humano em desacordo com o que dispõe o art. 5º desta Lei:Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
CAPÍTULO VIIIDos Crimes e das PenasArt. 24. Utilizar embrião humano em desacordo com o que dispõe o art. 5º desta Lei:Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.