Art. 11. O disposto neste Decreto aplica-se, naquilo que for relativo ao regime aberto, às pessoas presas que cumpram pena em regime aberto domiciliar.
Decreto 11.846/2023 - Artigo 11
Art. 11. O disposto neste Decreto aplica-se, naquilo que for relativo ao regime aberto, às pessoas presas que cumpram pena em regime aberto domiciliar.