DECRETO Nº 39.775, DE 13 DE AGOSTO DE 1956
Restabelece o 9º Batalhão de Engenharia de Combate, com a denominação de "Batalhão Carlos Camisão".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA: