Art. 1º. É restabelecido o 9º Batalhão de Engenharia de Combate, com a denominação de "Batalhão Carlos Camisão", passando a atual 1ª/14 Batalhão de Engenharia de Combate, com sede em Aquidauana (Mato Grosso), a denominar-se 1ª/9º Batalhão de Engenharia de Combate.
Parágrafo único. Enquanto o 9º Batalhão de Engenharia de Combate não voltar a ter efetivo, a 1ª/9º B. E. Comb. ficará responsável pelo arquivo e pelas tradições do 9º Batalhão de Engenharia Expedicionário.
Parágrafo único. Enquanto o 9º Batalhão de Engenharia de Combate não voltar a ter efetivo, a 1ª/9º B. E. Comb. ficará responsável pelo arquivo e pelas tradições do 9º Batalhão de Engenharia Expedicionário.