Decreto 4.830/2003 - Ementa

DECRETO Nº 4.830, DE 4 DE SETEMBRO DE 2003.

Dá nova redação aos arts. 1º, 2º, 5º, 9º e 10 do Decreto nº 3.201, de 6 de outubro de 1999, que dispõe sobre a concessão, de ofício, de licença compulsória nos casos de emergência nacional e de interesse público de que trata o art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no seu art. 5º, incisos XXV e XXIX, e no art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996,

DECRETA:

Decreto 4.830/2003 - Ementa

DECRETO Nº 4.830, DE 4 DE SETEMBRO DE 2003.

Dá nova redação aos arts. 1º, 2º, 5º, 9º e 10 do Decreto nº 3.201, de 6 de outubro de 1999, que dispõe sobre a concessão, de ofício, de licença compulsória nos casos de emergência nacional e de interesse público de que trata o art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no seu art. 5º, incisos XXV e XXIX, e no art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996,

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