Art. 1º. O Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 24. A partir de 6 de dezembro de 2023, os órgãos expedidores ficarão obrigados a adotar os padrões da Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto." (NR)