Lei 11.791/2008 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Nelson Jobim
Alfredo Nascimento
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2008

Lei 11.791/2008 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Nelson Jobim
Alfredo Nascimento
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2008