Art. 20. À Secretaria-Executiva compete:
I - conduzir as atividades técnico-administrativas;
II - assessorar o Comitê do SINAMOB; e
III - promover o funcionamento do SINAMOB.
I - conduzir as atividades técnico-administrativas;
II - assessorar o Comitê do SINAMOB; e
III - promover o funcionamento do SINAMOB.