Decreto 6.592/2008 - Artigo 31

Art. 31. A Desmobilização Nacional subdivide-se em duas fases: a do preparo e a da execução.

§ 1º - A fase do preparo é planejada de modo contínuo, metódico e permanente, consoante às normas da fase de preparo da Mobilização Nacional, desde a situação de normalidade.

§ 2º - A fase da execução consiste na implementação do Plano Nacional de Desmobilização, elaborado durante a fase do preparo da Mobilização Nacional.

Decreto 6.592/2008 - Artigo 31

Art. 31. A Desmobilização Nacional subdivide-se em duas fases: a do preparo e a da execução.

§ 1º - A fase do preparo é planejada de modo contínuo, metódico e permanente, consoante às normas da fase de preparo da Mobilização Nacional, desde a situação de normalidade.

§ 2º - A fase da execução consiste na implementação do Plano Nacional de Desmobilização, elaborado durante a fase do preparo da Mobilização Nacional.