Art. 8º. Cabe ao Ministério da Defesa, como Órgão Central do SINAMOB, elaborar a proposta de alteração dos subsistemas de que trata o art. 9º, em caso de modificação da organização da Presidência da República e dos Ministérios.
Decreto 6.592/2008 - Artigo 8
Art. 8º. Cabe ao Ministério da Defesa, como Órgão Central do SINAMOB, elaborar a proposta de alteração dos subsistemas de que trata o art. 9º, em caso de modificação da organização da Presidência da República e dos Ministérios.