Art. 18. São atribuições do Presidente do Comitê do SINAMOB, entre outras previstas em regimento interno:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II - solicitar estudos, informações e propostas sobre temas específicos, a serem submetidos ao colegiado; e
III - mandar publicar as resoluções no Diário Oficial da União.
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II - solicitar estudos, informações e propostas sobre temas específicos, a serem submetidos ao colegiado; e
III - mandar publicar as resoluções no Diário Oficial da União.