Decreto 6.592/2008 - Artigo 21

Art. 21. A Secretaria Executiva será exercida pelo Órgão Central de que trata o inciso I do caput do art. 6º. (Redação dada pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

§ 1º - A Secretaria Executiva será composta de, no mínimo, um representante de cada Órgão de Direção Setorial de que trata o inciso II do caput do art. 6º. (Incluído pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

§ 2º - A função de Secretário-Executivo será exercida por oficial general da área de Mobilização Nacional do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa, indicado pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e designado em ato do Presidente do Comitê do SINAMOB. (Incluído pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

Decreto 6.592/2008 - Artigo 21

Art. 21. A Secretaria Executiva será exercida pelo Órgão Central de que trata o inciso I do caput do art. 6º. (Redação dada pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

§ 1º - A Secretaria Executiva será composta de, no mínimo, um representante de cada Órgão de Direção Setorial de que trata o inciso II do caput do art. 6º. (Incluído pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

§ 2º - A função de Secretário-Executivo será exercida por oficial general da área de Mobilização Nacional do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa, indicado pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e designado em ato do Presidente do Comitê do SINAMOB. (Incluído pelo Decreto nº 11.183, de 2022)