Decreto 6.592/2008 - Artigo 10

Art. 10. Os subsistemas destinam-se a coordenar as ações necessárias para a preparação dos planos, bem como a sua execução, objetivando:

I - Subsistema Setorial de Mobilização Militar: assegurar o emprego contínuo, adequado e oportuno dos meios e das condições necessárias para o enfrentamento militar da agressão estrangeira;

II - Subsistema Setorial de Mobilização de Política Interna: coordenar a adaptação do ordenamento jurídico, criando instrumentos legais que garantam ao Estado o atendimento das necessidades de Mobilização Nacional;

III - Subsistema Setorial de Mobilização de Política Externa: incentivar a cooperação internacional, a fim de obter apoio, recursos e meios fora dos limites territoriais do País, e tratar de temas relacionados à Política Externa, em benefício da Mobilização Nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

IV - Subsistema Setorial de Mobilização Social: proporcionar à população as necessidades sociais mínimas para fazer frente a situação emergencial de Mobilização Nacional;

V - Subsistema Setorial de Mobilização Científico-Tecnológica: compatibilizar o desenvolvimento da pesquisa e da infraestrutura científica e tecnológica para atender às necessidades de Mobilização Nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

VI - Subsistema Setorial de Mobilização Econômica: adequar a estrutura econômica do País às necessidades de Mobilização Nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

VII - Subsistema Setorial de Mobilização Psicológica: motivar, informar e preparar a sociedade para o enfrentamento de agressão estrangeira, e agir para a obtenção da opinião pública, nacional e internacional, favorável aos interesses nacionais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

VIII - Subsistema Setorial de Mobilização de Proteção e Defesa Civil: desenvolver ações para o enfrentamento de situações emergenciais identificadas pela Mobilização Nacional;

IX - Subsistema Setorial de Mobilização de Segurança: coordenar as atividades de Segurança Pública voltadas para a Mobilização Nacional; e

X - Subsistema Setorial de Mobilização de Inteligência: coordenar as atividades de Inteligência voltadas para a Mobilização Nacional.

Decreto 6.592/2008 - Artigo 10

Art. 10. Os subsistemas destinam-se a coordenar as ações necessárias para a preparação dos planos, bem como a sua execução, objetivando:

I - Subsistema Setorial de Mobilização Militar: assegurar o emprego contínuo, adequado e oportuno dos meios e das condições necessárias para o enfrentamento militar da agressão estrangeira;

II - Subsistema Setorial de Mobilização de Política Interna: coordenar a adaptação do ordenamento jurídico, criando instrumentos legais que garantam ao Estado o atendimento das necessidades de Mobilização Nacional;

III - Subsistema Setorial de Mobilização de Política Externa: incentivar a cooperação internacional, a fim de obter apoio, recursos e meios fora dos limites territoriais do País, e tratar de temas relacionados à Política Externa, em benefício da Mobilização Nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

IV - Subsistema Setorial de Mobilização Social: proporcionar à população as necessidades sociais mínimas para fazer frente a situação emergencial de Mobilização Nacional;

V - Subsistema Setorial de Mobilização Científico-Tecnológica: compatibilizar o desenvolvimento da pesquisa e da infraestrutura científica e tecnológica para atender às necessidades de Mobilização Nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

VI - Subsistema Setorial de Mobilização Econômica: adequar a estrutura econômica do País às necessidades de Mobilização Nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

VII - Subsistema Setorial de Mobilização Psicológica: motivar, informar e preparar a sociedade para o enfrentamento de agressão estrangeira, e agir para a obtenção da opinião pública, nacional e internacional, favorável aos interesses nacionais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.183, de 2022)

VIII - Subsistema Setorial de Mobilização de Proteção e Defesa Civil: desenvolver ações para o enfrentamento de situações emergenciais identificadas pela Mobilização Nacional;

IX - Subsistema Setorial de Mobilização de Segurança: coordenar as atividades de Segurança Pública voltadas para a Mobilização Nacional; e

X - Subsistema Setorial de Mobilização de Inteligência: coordenar as atividades de Inteligência voltadas para a Mobilização Nacional.