Decreto-Lei 4.152/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.152, DE 6 DE MARÇO DE 1942.

Acrescenta um parágrafo único ao art. 15 do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 4.152/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.152, DE 6 DE MARÇO DE 1942.

Acrescenta um parágrafo único ao art. 15 do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: