DECRETO-LEI Nº 4.152, DE 6 DE MARÇO DE 1942.
Acrescenta um parágrafo único ao art. 15 do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 4.152, DE 6 DE MARÇO DE 1942.
Acrescenta um parágrafo único ao art. 15 do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 4.152, DE 6 DE MARÇO DE 1942.
Acrescenta um parágrafo único ao art. 15 do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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