Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de agôsto de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1952
Senado Federal, em 27 de agôsto de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1952