Lei 1.663/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de agôsto de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1952

Lei 1.663/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de agôsto de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1952